A Lei nº 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”, traz mudanças importantes ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Seu principal objetivo é proteger os consumidores que, de boa-fé, não conseguem mais honrar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Essa legislação é um marco para quem enfrenta dificuldades financeiras, trazendo mais equilíbrio às relações de consumo e prevenindo a exclusão social.
De acordo com o artigo 54-A da Lei, o superendividamento ocorre quando o consumidor pessoa física não consegue pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. Isso significa que o consumidor não deve ser privado dos recursos necessários para sua sobrevivência básica, como alimentação, moradia, saúde e educação, por causa de suas dívidas.
A Lei do Superendividamento tem como principais objetivos:
Um dos principais mecanismos da lei é a repactuação judicial das dívidas. O consumidor pode apresentar aos credores uma proposta de pagamento ajustada ao seu orçamento, com prazo de até cinco anos. Se os credores não aceitarem, o juiz pode determinar um plano de pagamento compulsório, sempre garantindo o mínimo existencial.
Essa ação protege o consumidor de práticas abusivas e assegura que os descontos mensais em sua folha de pagamento não ultrapassem 30% da sua renda líquida.
A Lei do Superendividamento traz esperança para quem está afogado em dívidas. Se você está superendividado e acredita que não conseguirá pagar suas dívidas sem comprometer a sobrevivência de sua família, o escritório Leles Paradella pode ajudar. Oferecemos assessoria completa para:
A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. O escritório Leles Paradella, com ampla experiência na defesa dos consumidores, oferece atendimento personalizado, focado em resolver seus problemas financeiros de maneira justa e eficaz.
Se você está superendividado, entre em contato conosco para buscar uma solução para suas dívidas, preservando sua dignidade e segurança financeira.
A Lei nº 14.181/2021 protege consumidores que não conseguem mais honrar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. Confira abaixo os principais critérios para se beneficiar dessa lei:
Se você não consegue pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação e moradia, você pode ser considerado superendividado. A lei assegura o direito de manter uma vida digna, sem sacrificar o essencial.
A lei cobre dívidas adquiridas em operações de crédito, como empréstimos pessoais, financiamentos e cartões de crédito. Se suas dívidas estão relacionadas a essas operações, você pode buscar a repactuação judicial.
O consumidor deve ter contraído as dívidas de boa-fé, ou seja, sem agir de forma fraudulenta ou com a intenção de não pagá-las. A lei visa proteger quem tentou pagar, mas perdeu o controle.
Se as parcelas descontadas na sua folha de pagamento ultrapassam 30% da sua renda líquida, sua situação pode ser considerada superendividamento. A lei permite renegociar essas dívidas.
A lei não abrange dívidas relacionadas à compra de bens de luxo. Somente dívidas que afetam diretamente sua subsistência e necessidades básicas são cobertas.
Se você já tentou negociar suas dívidas diretamente com os credores sem sucesso, a lei permite solicitar judicialmente a repactuação.
Se você contraiu dívidas sem avaliar sua capacidade de pagamento ou sem orientação adequada, a lei pode proteger seus direitos.
Se você se encaixa nos critérios acima, o escritório Leles Paradella está pronto para:
Entre em contato com nosso escritório para uma consultoria gratuita. Vamos analisar sua situação e identificar a melhor forma de ajudá-lo a sair do ciclo de endividamento, garantindo sua tranquilidade financeira.
Leles Paradella Advogados – Excelência e integridade em serviços jurídicos. Protegendo seus direitos com dedicação e expertise.